Aldeia de São Miguel (SP)

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              12984 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Citando a Lei nº 221 de 1894, artigo 58, o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 752, pediu avocação do Juízo da 5a. Vara Civil do Distrito Federal para a Justiça Federal, os autos de ação executiva hipotecária movida pelo autor contra os suplicados, assim como todos os incidentes processuais ocorridos, e expedição de avocatória completa. A justiça local teria se recusado à execução de sentenças do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 101 de 09/10/1918 e 01/08/1991, e sentença do Supremo Tribunal Federal e 09/08/1922, no Agravo de Petição 3252. Citou o decreto nº 528 de 28/06/1980, a lei nº 601 de 18/09/1890 também chamada de Lei de Terras, o Decreto nº 1318 de 30/01/1854, pelos quais o Governo Provisório da República contratou a 14/10/1890, com Ricardo Alfredo Medina, a fundação de 2 núcleos coloniais em São Paulo, com concessão de terras de 25000 hectares na Capital de São Paulo e mais 25000 em Mogi das Cruzes, querendo o governo promover a expansão de forças produtivas no país e incrementar a imigração. A escritura pública de 30/05/1891 transferiu o contrato de Ricardo Medina ao Banco Evolucionista. Nas 32 páginas de petição inicial é possível perceber conflitos de jurisdição, conflitos de terras, havendo ocupantes nessas terras, fossem grileiros ou foreiros ou proprietários ou posseiros, com problemas em penhora de terras, demarcação de terras. O juiz indeferiu o requerido. O autor, não se conformando com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração; Decreto nº 1694 de 19/01/1890; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 233; Decreto nº 848 de 11/06/1890; Lei nº 1237 de 24/09/8164, artigo 8; Lei nº 783 de 31/12/1923; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 111.

              3a. Vara Federal