Os autores todos de nacionalidade brasileira concluíram o curso ginasial regular e ingressaram na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campinas, obtendo o diploma de conclusão em 1937. Diplomados, os autores foram à capital de Minas Gerais junto a outros colegas diplomados pela mesma faculdade e que não possuíam o curso ginasial, com o objetivo de prestar os exames de revalidação dos ditos diplomas. Contudo, tais estudantes que não haviam concluído o curso ginasial, por meio de um mandado de segurança, puderam prestar os referidos exames, o que não foi permitido aos autores pelo Departamento Nacional de Educação, o qual ficou de posse dos diplomas e demais documentos relativos à vida escolar dos suplicantes. Isto os impossibilitou de exercer a profissão. Assim, os requerentes impetraram um mandado de segurança contra o réu, afim de que possam exercer livremente a profissão ou que ao menos lhes seja concedido o direito de prestar o exame de revalidação, que lhes assegure tal direito. O juiz julgou extinto o direito dos autores a pleitearem por via de mandado de segurança. O que é exposto inicialmente. 5 procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1940; 2 custas processuais, valor Cr$ 180.300 e Cr$ 34.000, 1941; Código do Processo Civil, artigo 319; Lei n 23546; Lei nº 243 de 1936; Decreto nº 20179 .
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41566
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Dossiê/Processo
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1940; 1941
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