A suplicante estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Coronel Amílcar de Magalhães, 105, era uma empresa que explorava o serviço público de transporte urbano de passageiros, por permissão da Secretaria de Serviços Públicos do Estado da Guanabara, e diz que o Lei nº 5107, artigo 2 que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituiu que todas as empresas ficam obrigadas a depositar o valor correspondente a oito por cento da remuneração paga a cada funcionário. A suplicante sofreu uma fiscalização de rotina do Instituto Nacional de Previdência Social e foi obrigada a recolher o valor de Cr$ 82. 641, 13, por deixar de recolher o FGTS nos pagamentos com novas extras, folgas remuneradas e etc. Como a suplicante acredita que o FGTS não deveia ser cobrado sobre essas remunerações extras a suplicante uma liminar que a isentasse de multas e cobranças do INPS. O juiz denegou a segurança. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1971; Notificação para Depósito, 1971.
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26883
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Dossiê/Processo
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1972; 1978
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro
26221
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, credora do réu requereu um mandado executivo, intimando o devedor a pagar o valor de Cr$ 82.032,50, referente a impostos e multas, sob pena de revelia. Foi deferido o requerido. Cobrança,Pagamento. Certificado de Dívida Ativa, 30/07/1964.
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