ACRÉSCIMO DE 20 POR CENTO

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              40088 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores impetraram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Alegaram que todos foram aposentados por tempo de serviço, sendo militares ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. Afirmaram que teriam direito ao acréscimo de 20 por cento no benefício, conforme a Lei nº 3807 de 26/08/1960. Assim, requereram o pagamento desses benefícios. A juíza indeferiu o pedido. Procuração, Tabelião Edvard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84-C fundos - RJ; Anexo, 27 Contra-Cheque, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, 1967; Certidão de Casamento, 1935; Certidão de Óbito, 1965; Anexo, Pagamento de Benefícios, IAPI, 1967; Custas Processuais, 1967; Lei nº 4348 de 1964; Lei nº 1533 de 1951.

              Sin título