Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 335f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora havia decidido integralizar-se capital social através de valorização econômica de seu patrimônio social, acrescido de novos bens, favores, direitos e privilégios. Ela, pois, requereu à Câmara Sindical de Corretores de Fundos Públicos do Distrito Federal a admissão de cotação oficial na Bolsa de Valores de seu capital integralizado, pedido que foi negado. A autora alegou, então, a ilegalidade do ato administrativo, assim com a falta de competência para tal decisão, a improcedência dos motivos levantados e a responsabilidade da União quanto à lesão sofrida. Requereu a nulidade do ato e o pagamento das custas pela União. Houve apelação da ré. Depois, apelação por parte da União. Houve embargo por parte do autor. Em 29/09/1920 o Ministro Pedro Affonso Mibielli rejeitou o pedido de embargo da autora frente ao recurso movido pela União. Procuração 3, Tabelião Alincourt Fonseca, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/02/1913, 14/04/1912, 12/06/1912, 22/05/1913, 24/12/1912, 01/03/1913, 11/10/1907, 17/10/1909, 22/05/1910, 23/08/1911, 18/09/1906, 24/05/1914, 11/09/1912, 08/06/1915, 16/06/1915, 13/07/1915, 14/11/1915; Estatutos da Cia. Concessionária das Docas do Porto da Bahia, 1910; Taxa Judiciária, 1914; Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1917 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Concessionária das Docas do Porto da Bahia. Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Junta Comercial do RJ (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande (Assunto)
- Etienne Müller & Cia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/9/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle