Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 511f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores requereram pagamento de seus vencimentos referente aos empregos que exerciam, conforme a Lei nº 2092 de 31/8/1909, decretando a insubsistência, inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo do Ministério da Guerra, que divulgou aos autores os seus direitos. De acordo com a Lei nº 1860 de 04/01/1908, houve a reorganização do Exército, que determinou que seriam extintos a Direção Geral de Saúde, de Engenharia, de Artilharia e a Intendência Geral da Guerra, porém seriam aproveitados os empregados civis com mais de dez anos de trabalho. Por Decretos de 29/7/1909, os autores foram remanejados para outros departamentos. Dizem eles que foram para o Departamento de Guerra da Secretaria de Estado de Guerra e os outros 27 para o Departamento de Administração da mesma secretaria. Exigiam o recebimento dos vencimentos iguais aos dos extintos empregos. Conforme o Decreto nº 7555 de 15/9/1909, o governo só abriu crédito para o pagamento dos vencimentos das duas divisões redenominadas, negando aos autores o recebimento dos vencimentos anteriores. Ação julgada improcedente. Autores entraram com apelação, que foi negada. Jornal Diário Oficial, 08/01/1908, 01/05/1909, 11/05/1909, 13/05/1909, 01/06/1909, 18/05/1909, 29/06/1909, 17/07/1909, 25/07/1909, 29/07/1909, 31/07/1909, 02/09/1909, 03/09/1909, 05/09/1909, 11/09/1909, 18/09/1909, 19/09/1909, 21/09/1909, 06/10/1909, 05/12/1909, 25/09/1909, 02/11/1909, 06/11/1909; Ordem do dia n. 72, Repartição do Chefe do Estado Maior da Armada, 1908; Boletim n. 04, Departamento da Guerra do Quartel General da Capital Federal, 1909; Constituição Federal, artigo 138.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 75
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/5/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)