Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 59f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era diretor e proprietário do jornal A Época e queria indenização por perdas e danos no valor de 150:000$000 réis. Em 4/3/1914, o então diretor e proprietário do jornal, Vicente Ferreira da Costa Piragibe, foi preso pelo Delegado Fructuoso de Aragão, que dizia prendê-lo por ordem do governo da República devido ao estado de sítio na Capital. O jornal foi submetido a censura. No dia 6/3, A Época e demais jornais como A Noite, O Imparcial, Última Hora foram suspensos. De 7 a 31/3 ele não circulou. O governo diz ter declarado o estado de sítio para evitar a comoção , o que o autor diz ser falso. Dizia ele que o estado de sítio que durou 8 meses na Capital, em Niterói e em Petrópolis ocorreu por causa da capital do Ceará, que estava ameaçada de ser invadida pelas forças armadas da Revolução do Ceará, moral e materialmente fomentada pelo governo federal para depor seu presidente Coronel Francisco Rabello. O jornal dizia ser vítima de simplesmente denunciar os escândalos administrativos do país. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Escritura de Doação, Tabelião Lino Moreira, 1918; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, 04/05/1914, Correio da Manhã, 01/04/1914, Congresso Nacional, 11/10/1914, 08/03/1914, 12/05/1914, O Estado de São Paulo, 08/03/1914; Decreto nº 10835 de 31/3/1918; Decreto nº 10861 de 25/1/1919; Constituição Federal, artigos 80, 48.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Repartição Central de Polícia (Assunto)
- A Careta (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle