Item documental 0064 - “Ação de renovação de contrato e oposição de execução de retomada para uso próprio, que seria o mesmo uso feito pelo Locatário na atividade comercial”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0064

Titel

“Ação de renovação de contrato e oposição de execução de retomada para uso próprio, que seria o mesmo uso feito pelo Locatário na atividade comercial”

Datum(s)

  • 13/06/69 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

Omvang en medium

“Documento textual.”

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“O parecer analisa uma ação de renovação de contrato de locação comercial, na qual o locador se opõe à renovação e busca retomar o imóvel para uso próprio, exercendo a mesma atividade do locatário. Pontes de Miranda defende o direito ‘intocável’ do locatário à renovação, especialmente com cláusula contratual remetendo ao Decreto nº 24.150/1934 (Lei de Luvas). Ele argumenta que a retomada para uso próprio pelo locador é condicionada a que o ramo de atividade não seja o mesmo do locatário. A locação era do prédio, e não de "fundo de empresa", pois havia contratos distintos para o imóvel e os móveis, impedindo a retomada para a mesma atividade. Pontes de Miranda critica a tese de preexistência do fundo de comércio do locador, exigindo um tempo mínimo de exploração de três anos para a proteção do fundo de empresa, não cumprido pelo locador. O autor aponta fraude à lei e abuso de poder econômico nas manobras de sucessão societária e venda de ações a concorrente do locatário, visando burlar o direito à renovação e eliminar a concorrência, o que é vedado pelo art. 2º, a) e d) da Lei nº 4.137/1962. Por fim, Pontes de Miranda afirma que, em caso de retomada indevida, o locador deve indenizar o locatário por despesas de mudança, novas instalações e prejuízos como perda de clientela. Ele também sustenta a possibilidade de o locatário optar por embargos infringentes se houver voto vencido favorável à renovação.”

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      Parecer N. 188

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          Aantekeningen van de archivaris

          Yasmin Ferraz

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