Os autores eram funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pediram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram terem direito ao abono salarial de 44 por cento incidido sobre o salário mínimo, como determinaria a Lei nº 3826 de 23/11/1960. Contudo, após decisão judicial, os impetrantes receberam o mandado de segurança. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores da segurança. Procuração, Tabelião Fernando Nobre Filho, Rua Boa Vista, 51, SP, 1962; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1963; Lei nº 2412 de 1955; Lei nº 3531 de 1959; Lei nº 3780 de 1960; Decreto nº 48959-A de 1960; Decreto nº 48159 de 1960, artigo 422; Decreto nº 49119-A de 1960; Lei nº 3826 de 1960; Decreto nº 51349 de 1961; Advogado Tancredo Vieira Junior, Rua Francisco Leitão, 623, SP.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaABONO DE 44 POR CENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              